José Ignacio Pérez Arriaga abriu a sua intervenção recordando que conta já com meio século de ligação à regulação energética: aprendeu regulação na América Latina, colaborando com os países pioneiros nas reformas liberalizadoras do setor elétrico, a partir do Chile dos anos 1980, e hoje continua a aprender regulação em África.
A partir dessa perspetiva histórica e comparada, articulou uma conferência que percorre a evolução das autoridades reguladoras desde as suas origens até ao momento presente, centrando-se numa pergunta fundamental: para que regulamos?
Três vagas de regulação energética
Pérez Arriaga traçou uma síntese histórica da regulação elétrica em torno de três grandes etapas. A primeira, protagonizada pelas comissões norte-americanas de utilidade pública desde 1907, definiu o modelo clássico de regulação de monopólios privados: cálculo do custo do serviço, tarifas, licenças e supervisão da qualidade.
A segunda vaga arrancou no Chile em 1978, com a criação da Comissão Nacional de Eletricidade, e o primeiro caso moderno de reforma elétrica de mercado em 1982, cujo objetivo foi liberalizar, reestruturar, criar mercados onde fosse possível e permitir a participação do setor privado. Ao Chile seguiram-se o Reino Unido em 1990 e, posteriormente, outros países da América Latina, Europa, Austrália e Índia.
Na América Latina, assinalou Pérez Arriaga, as leis fundacionais dos reguladores nasceram com uma cultura de “ordenar o setor” nesse processo de reforma, e não com uma cultura de “direito de acesso universal à energia”. O mandato explícito de acesso universal apareceu mais em leis setoriais, políticas públicas e fundos de eletrificação do que na lei orgânica do regulador.
Hoje, afirmou, o regulador encontra-se no centro de três transformações simultâneas: transição energética, digitalização e justiça social, surgindo a necessidade de uma terceira vaga de regulação do setor elétrico.
A independência do regulador
Pérez Arriaga foi preciso na sua definição: a independência do regulador não é um fim em si mesma; é uma condição para construir confiança. Não deve ser defendida como uma prerrogativa corporativa os reguladores, mas sim como um ativo público. Existe para proteger os consumidores e as empresas, para atrair investimentos eficientes, para evitar a arbitrariedade e para dar continuidade a decisões que transcendem o ciclo político.
Assinalou também uma tensão real: dado que as medidas em matéria de energia adquiriram uma relevância social e política muito elevada, as decisões de política energética correm o risco de invadir o espaço habitual do regulador, deixando-lhe uma margem estreita para exercer a sua independência.
A cultura regulatória
Definiu a cultura regulatória como o conjunto de hábitos institucionais, valores profissionais e práticas decisórias que fazem com que uma autoridade reguladora atue com legitimidade, rigor e sentido de serviço público. Os seus traços essenciais: competência técnica, transparência, estabilidade, responsabilidade social e independência.
O seu argumento central: a independência do regulador não deve ser defendida unicamente para proteger consumidores ou atrair investimento, mas sim para proteger uma cultura regulatória capaz de suster objetivos de longo prazo: acesso universal, acessibilidade económica, qualidade, transição energética e confiança social.
O acesso universal à eletricidade
Pérez Arriaga dedicou um bloco específico ao acesso universal, com dados precisos: dos 666 milhões de pessoas no mundo sem acesso à eletricidade, aproximadamente 11,4 milhões encontram-se na América Latina, o equivalente a 2% da sua população. O progresso em termos de percentagem de eletrificação na região está basicamente estagnado há dez anos.
Identificou três realidades que esse estancamento oculta: o défice restante concentra-se em populações rurais isoladas, comunidades indígenas e zonas com escassa presença do Estado, onde a eletrificação convencional é tecnicamente difícil e muito dispendiosa, sendo necessário recorrer a minirredes e sistemas domiciliários isolados; o custo agregado de alcançar a eletrificação completa não é enorme em comparação com o volume económico dos sistemas elétricos nacionais, o que permite propor modelos de financiamento sustentáveis; e o problema não é apenas financeiro nem tecnológico, é institucional e regulatório.
A pobreza energética e a confeção limpa de alimentos
Sublinhou que o acesso real vai mais além da ligação física: significa que a energia seja suficiente, fiável, segura, produtiva e economicamente acessível. Assinalou duas dimensões que devem ser reconhecidas como eixos centrais das políticas de acesso universal: a fiabilidade do abastecimento e a acessibilidade económica.
Mencionou também a confeção limpa de alimentos como um tema que requer atenção regulatória urgente: aproximadamente 59 milhões de pessoas na América Latina — 9,3% da população — continuam a utilizar combustíveis tradicionais, especialmente lenha, para cozinhar. Combater esta realidade requer quadros regulatórios adaptados e políticas públicas que incluam tarifas acessíveis, subsídios focados e mecanismos de proteção social.
Conclusão
Pérez Arriaga encerrou com uma reflexão sobre o propósito último da regulação: regular a energia não é unicamente ordenar mercados ou fixar tarifas. É criar as condições para que uma sociedade possa progredir. E a regulação, quando exercida com independência, rigor e sentido social, é uma das formas mais poderosas de converter a energia em desenvolvimento humano.
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